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# Notificação de Receita

<table><thead><tr><th width="116">Resumo</th><th>0158793: [VERSÃO 8.1.3] MELHORIA - Obrigatoriedade notificação de receita e data de notificação _ RNG3.50</th></tr></thead><tbody><tr><td>Descrição</td><td>Item de menu:<br>Dispensação > Medicamentos e Produtos<br>Dispensação > Componente Especializado<br><br>REGRAS:<br><br>1. Para os itens financeiros com fármacos cuja parametrização de “Receituário” (do cadastro do item financeiro) seja igual a "Receita Médica sem Retenção" e "Receita de Controle Especial em duas vias":<br><br>• O campo "Número da Notificação de Receita" deve ser bloqueado e preenchido automaticamente pelo sistema com numeração sequencial de quatro dígitos, por Estabelecimento de Saúde, seguido por barra, seguido pelos dois últimos dígitos do ano. A numeração sequencial deverá ser complementada com zeros a esquerda para que todas as numerações fiquem com quatro dígitos. Um mesmo Estabelecimento de Saúde não poderá ter mais de uma dispensação com a mesma Numeração da Notificação de Receita, mas pode acontecer de dois Estabelecimentos diferentes ter dispensações com a mesma Numeração da Notificação de Receita. Exemplo:<br>Estabelecimento de Saúde: Abadia dos Dourados<br>Número da Notificação de Receita: 0001/21<br><br>Estabelecimento de Saúde: Abaeté<br>Número da Notificação de Receita: 0001/21<br><br>• O campo "Data da Notificação de Receita", será alterável e preenchido automaticamente pelo sistema com a mesma data preenchida no campo "Data Dispensação". Caso o campo seja alterado pelo Usuário, o SIGAF não deve permitir informar data igual a 00/00/0000.<br>Importante: Deve ser a data preenchida no campo "Data Dispensação" e não a data de registro da operação ou a data corrente do sistema.<br><br>________________________________________________________________________________<br>2. Para os itens financeiros com fármacos cuja parametrização no campo “Receituário (do cadastro do item financeiro) seja igual a “Notificação de Receita de Talidomida”, "Notificação de Receita 'B'", "Notificação de Receita 'A'" e "Notificação de Receita Especial"<br><br>• Os campos "Número da Notificação de Receita" e "Data da Notificação de Receita" devem ser de preenchimento obrigatório pelo usuário.<br><br>3. Para os itens financeiros com fármacos cuja parametrização de lista, no campo "Controle Especial", sejam as listas C3 (independente do preenchimento do campo “Receituário”):<br>• Os campos "Número da Notificação de Receita" e "Data da Notificação de Receita" devem ser de preenchimento obrigatório pelo usuário.<br></td></tr></tbody></table>
