🟢Notificação de Receita
Descrição
Item de menu: Dispensação > Medicamentos e Produtos Dispensação > Componente Especializado REGRAS: 1. Para os itens financeiros com fármacos cuja parametrização de “Receituário” (do cadastro do item financeiro) seja igual a "Receita Médica sem Retenção" e "Receita de Controle Especial em duas vias": • O campo "Número da Notificação de Receita" deve ser bloqueado e preenchido automaticamente pelo sistema com numeração sequencial de quatro dígitos, por Estabelecimento de Saúde, seguido por barra, seguido pelos dois últimos dígitos do ano. A numeração sequencial deverá ser complementada com zeros a esquerda para que todas as numerações fiquem com quatro dígitos. Um mesmo Estabelecimento de Saúde não poderá ter mais de uma dispensação com a mesma Numeração da Notificação de Receita, mas pode acontecer de dois Estabelecimentos diferentes ter dispensações com a mesma Numeração da Notificação de Receita. Exemplo: Estabelecimento de Saúde: Abadia dos Dourados Número da Notificação de Receita: 0001/21 Estabelecimento de Saúde: Abaeté Número da Notificação de Receita: 0001/21 • O campo "Data da Notificação de Receita", será alterável e preenchido automaticamente pelo sistema com a mesma data preenchida no campo "Data Dispensação". Caso o campo seja alterado pelo Usuário, o SIGAF não deve permitir informar data igual a 00/00/0000. Importante: Deve ser a data preenchida no campo "Data Dispensação" e não a data de registro da operação ou a data corrente do sistema. ________________________________________________________________________________ 2. Para os itens financeiros com fármacos cuja parametrização no campo “Receituário (do cadastro do item financeiro) seja igual a “Notificação de Receita de Talidomida”, "Notificação de Receita 'B'", "Notificação de Receita 'A'" e "Notificação de Receita Especial" • Os campos "Número da Notificação de Receita" e "Data da Notificação de Receita" devem ser de preenchimento obrigatório pelo usuário. 3. Para os itens financeiros com fármacos cuja parametrização de lista, no campo "Controle Especial", sejam as listas C3 (independente do preenchimento do campo “Receituário”): • Os campos "Número da Notificação de Receita" e "Data da Notificação de Receita" devem ser de preenchimento obrigatório pelo usuário.
Atualizado